Tudo sobre o novo referencial AS 2026 e os atos autorizados aos auxiliares de enfermagem

O perímetro de atuação dos auxiliares de enfermagem mudou de base jurídica em 2026. Os atos autorizados não constam mais em um texto regulatório autônomo, mas em uma subseção da portaria de 26 de junho de 2026 dedicada aos atos de enfermagem. Essa escolha de arquitetura modifica a leitura do referencial, as obrigações de formação e a responsabilidade dos profissionais no dia a dia.

Portaria de 26 de junho de 2026: uma arquitetura regulatória inédita para os atos dos auxiliares de enfermagem

Antes de 2026, os atos dos auxiliares de enfermagem eram regulamentados por textos distintos daqueles que regem a profissão de enfermagem. A portaria de 26 de fevereiro de 2025 já havia ampliado o campo de competências, mas ainda era um texto centrado na profissão de auxiliar de enfermagem.

A portaria de 26 de junho de 2026 rompe com essa lógica. Os atos dos auxiliares de enfermagem estão agora integrados na portaria que estabelece a lista dos atos de enfermagem, dentro de uma parte A dedicada aos profissionais que atuam no âmbito do papel próprio do enfermeiro: auxiliares de enfermagem, auxiliares de puericultura e acompanhantes educacionais e sociais.

Essa integração não é um detalhe administrativo. Ela significa que o perímetro dos auxiliares de enfermagem está juridicamente subordinado ao papel próprio do enfermeiro diplomado. Qualquer evolução futura dos atos de enfermagem poderá ter um efeito direto sobre o que o auxiliar de enfermagem está autorizado a realizar, sem que um novo texto específico seja necessário.

Para entender em detalhe os blocos de competências antes e depois da reforma, o novo referencial dos auxiliares de enfermagem 2026 merece uma leitura atenta, pois as diferenças em relação ao quadro anterior são marcantes.

Auxiliar de enfermagem consultando os protocolos do novo referencial de competências AS 2026 em um posto de cuidados

Comparativo referencial 2021-2025 e quadro 2026: o que muda nos atos autorizados

A tabela abaixo sintetiza as principais diferenças entre o quadro resultante do referencial 2021 (complementado pela portaria de 26 de fevereiro de 2025) e o novo dispositivo de 2026.

Critério Referencial 2021/portaria 2025 Quadro resultante da portaria de 26 de junho de 2026
Suporte jurídico Textos específicos para a profissão de auxiliar de enfermagem Subseção na portaria dos atos de enfermagem
Lista dos atos Extensível por protocolo de estabelecimento Lista fechada, sem margem para interpretação local
Vínculo hierárquico Colaboração com o enfermeiro, quadro flexível Subordinação explícita ao papel próprio do enfermeiro
Adaptação local Possibilidade de protocolos internos Nenhuma extensão por protocolo de estabelecimento
Formação de atualização Obrigatória para diplomados antes de 2021 Mantida, conteúdo alinhado à nova lista

O ponto mais estruturante é o fechamento da lista. Antes de 2026, algumas instituições podiam, por meio de protocolos internos, atribuir aos seus auxiliares de enfermagem atos não explicitamente previstos pelos textos. Esse tipo de extensão local não é mais possível desde a portaria de 26 de junho de 2026.

Lista fechada dos atos dos auxiliares de enfermagem 2026: consequências práticas na instituição

Uma lista fechada significa que cada ato realizável por um auxiliar de enfermagem está nomeadamente inscrito no texto. Se um ato não estiver lá, é proibido, mesmo que a equipe de cuidados considere que o auxiliar de enfermagem possui a competência técnica para realizá-lo.

As consequências são diretas para os gestores de saúde e as direções das instituições:

  • Os protocolos internos existentes devem ser auditados para verificar se nenhum ato delegado ultrapassa a lista regulatória de 2026.
  • A responsabilidade jurídica da instituição é comprometida se um auxiliar de enfermagem realizar um ato fora do perímetro, mesmo sob instrução oral de um enfermeiro.
  • As fichas de cargo e os referenciais de profissão internos devem ser atualizados para refletir estritamente o novo quadro.

Para os próprios auxiliares de enfermagem, esse fechamento traz uma clarificação. O vazio que cercava algumas delegações de atos desaparece em favor de um quadro legível, mas mais rígido.

Cuidados de higiene, monitoramento clínico e atos técnicos

Os atos autorizados ainda abrangem os cuidados de higiene e conforto, o monitoramento do estado clínico (medição de sinais vitais, observação de sinais de alerta) e alguns atos técnicos como aspirações endotraqueais em dispositivo em uso. A portaria de 26 de fevereiro de 2025 havia ampliado esses atos técnicos. O texto de 2026 os retoma sem ampliá-los ainda mais, mas fechando seu perímetro.

Dois auxiliares de enfermagem em formação continuada discutindo as novas competências do referencial AS 2026 em uma sala de formação

Formação de atualização das competências dos auxiliares de enfermagem: quem é afetado

A obrigação de formação de atualização diz respeito aos auxiliares de enfermagem titulares de um diploma obtido antes da reengenharia de 2021. Essa obrigação, introduzida pelo decreto de 23 de julho de 2021, permanece em vigor sob o novo quadro.

A formação geralmente ocorre ao longo de três dias presencialmente. Ela abrange a realização dos novos cuidados autorizados, a avaliação clínica dentro dos limites da profissão e o trabalho em equipe multiprofissional.

Por outro lado, os auxiliares de enfermagem formados após 2021 segundo o referencial de cinco blocos de competências e onze competências-chave não são obrigados a seguir essa atualização. Sua formação inicial já integra as evoluções de 2025. O conteúdo pedagógico das sessões de atualização, no entanto, deverá ser revisado para integrar a lógica da lista fechada própria do quadro de 2026.

Referencial AS 2026 e colaboração enfermeiro-auxiliar de enfermagem: um vínculo fortalecido

A inclusão dos atos dos auxiliares de enfermagem na portaria dos atos de enfermagem não é apenas uma escolha redacional. Ela formaliza uma subordinação funcional mais clara. O auxiliar de enfermagem atua dentro do perímetro do papel próprio do enfermeiro, não em paralelo.

Essa evolução muda a dinâmica da equipe. O enfermeiro diplomado continua sendo o responsável pela coerência dos cuidados delegados. Sua responsabilidade de supervisão é reforçada, pois o texto não prevê nenhum mecanismo de delegação autônoma para o auxiliar de enfermagem fora do quadro do papel próprio.

Para as instituições enfrentando dificuldades de recrutamento de enfermeiros, essa subordinação formalizada representa um desafio organizacional. Sem um enfermeiro presente ou disponível, o auxiliar de enfermagem não pode ampliar suas intervenções para compensar a falta de pessoal. A lista fechada e a vinculação ao papel próprio do enfermeiro criam um quadro protetor para o paciente, mas exigente em termos de planejamento das equipes.

O quadro regulatório de 2026 redesenha os contornos da profissão de auxiliar de enfermagem com uma precisão que os textos anteriores não ofereciam. Essa rigidez protege os profissionais tanto quanto os restringe, e obriga cada instituição a revisar suas práticas de delegação à luz de uma lista de atos que não tolera mais interpretação.

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